O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão da execução de uma ação trabalhista que discutia possível fraude na contratação de trabalhador por meio de pessoa jurídica, mesmo após o trânsito em julgado. A decisão foi fundamentada no Tema 1.389 da Repercussão Geral, por meio do qual o STF definirá:
- a competência para julgar ações envolvendo contratos civis de prestação de serviços;
- a licitude da contratação de pessoas jurídicas e trabalhadores autônomos; e
- a distribuição do ônus da prova nos casos de alegação de fraude.
Ao suspender atos de execução, como bloqueios e penhoras, o ministro buscou evitar insegurança jurídica antes da definição do tema pelo Plenário.
A decisão representa um precedente relevante para empresas com processos semelhantes, embora a suspensão não seja automática e dependa da análise de cada caso.
Vale relembrar que, recentemente, o ministro Gilmar Mendes determinou o prosseguimento dos processos que se encontram na fase de conhecimento, permitindo sua tramitação até o julgamento pelos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), momento em que deverão ser novamente sobrestados até a definição do Tema 1.389 pelo STF.
Nossa equipe acompanha o julgamento do Tema 1.389 e permanece à disposição para avaliar seus possíveis impactos.