STF e Pejotização: Ministro Gilmar Mendes determina a suspensão das execuções trabalhistas

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão da execução de uma ação trabalhista que discutia possível fraude na contratação de trabalhador por meio de pessoa jurídica, mesmo após o trânsito em julgado. A decisão foi fundamentada no Tema 1.389 da Repercussão Geral, por meio do qual o STF definirá:

  • a competência para julgar ações envolvendo contratos civis de prestação de serviços;
  • a licitude da contratação de pessoas jurídicas e trabalhadores autônomos; e
  • a distribuição do ônus da prova nos casos de alegação de fraude.

Ao suspender atos de execução, como bloqueios e penhoras, o ministro buscou evitar insegurança jurídica antes da definição do tema pelo Plenário.

A decisão representa um precedente relevante para empresas com processos semelhantes, embora a suspensão não seja automática e dependa da análise de cada caso.

Vale relembrar que, recentemente, o ministro Gilmar Mendes determinou o prosseguimento dos processos que se encontram na fase de conhecimento, permitindo sua tramitação até o julgamento pelos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), momento em que deverão ser novamente sobrestados até a definição do Tema 1.389 pelo STF.

Nossa equipe acompanha o julgamento do Tema 1.389 e permanece à disposição para avaliar seus possíveis impactos.

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