Em decisão proferida em 17 de junho de 2026, o Ministro Gilmar Mendes determinou o levantamento parcial da suspensão nacional dos processos relacionados ao Tema 1.389 da Repercussão Geral, que discute a licitude da contratação de pessoas jurídicas e trabalhadores autônomos, bem como a competência e o ônus da prova nas ações que alegam fraude nessas contratações.
A suspensão havia sido determinada para garantir a uniformidade da interpretação da matéria pelo Supremo Tribunal Federal. Contudo, diante do elevado número de processos paralisados e dos impactos para as partes e para a Justiça do Trabalho, o Ministro entendeu ser necessária a retomada dos processos em tramitação nas Varas do Trabalho e nos Tribunais Regionais do Trabalho.
Com a decisão, os processos poderão prosseguir normalmente, com realização de audiências, produção de provas, prolação de sentenças e julgamento de recursos ordinários. A suspensão permanece apenas para os processos que chegarem ao Tribunal Superior do Trabalho, os quais deverão aguardar o julgamento definitivo do Tema 1.389 pelo STF.
Apesar da retomada da tramitação, a insegurança jurídica sobre o tema permanece. Isso porque o STF ainda não definiu a tese que orientará, de forma vinculante, o tratamento das controvérsias envolvendo a chamada “pejotização”. Assim, embora os processos voltem a avançar, o entendimento final do Supremo poderá impactar diretamente as decisões proferidas pelas instâncias ordinárias.
Recomenda-se, portanto, que empresas acompanhem atentamente os processos afetados e avaliem os potenciais reflexos da futura decisão do STF em seus modelos de contratação.
Nosso escritório permanece à disposição para esclarecer dúvidas e auxiliar na análise dos impactos decorrentes dessa importante decisão.