O Conselho Curador do FGTS aprovou a distribuição de parte do resultado positivo do Fundo apurado em 2025. Serão repassados R$ 13 bilhões, o equivalente a 89% do lucro do período, diretamente às contas vinculadas dos trabalhadores.
Quem tem direito: todo trabalhador que possuía saldo em conta vinculada do FGTS em 31 de dezembro de 2025, cerca de 138,2 milhões de pessoas. Não é necessário apresentar requerimento ou preencher qualquer formulário: o crédito é automático e proporcional ao saldo existente naquela data.
Quando e como: o valor será creditado na primeira quinzena de agosto e pode ser conferido no extrato, pelo aplicativo do FGTS ou nos canais da Caixa Econômica Federal. O montante distribuído passa a integrar o saldo da conta e segue as mesmas regras de saque já aplicáveis ao FGTS, ou seja, só pode ser retirado nas hipóteses previstas em lei, como demissão sem justa causa, saque-aniversário, aposentadoria e compra de imóvel.
O que muda na prática: a distribuição acrescenta 1,87% de rendimento às contas e eleva a remuneração total do FGTS em 2025 para 6,90%, resultado acima da inflação medida pelo IPCA no mesmo período. Na prática, o saldo do trabalhador se manteve mais protegido da perda de poder de compra do que estaria com a remuneração tradicional do Fundo.
Recomendação: trabalhadores e empregadores devem acompanhar os comunicados oficiais e conferir o extrato a partir de agosto. Em caso de divergência no valor creditado, é possível buscar esclarecimento junto à Caixa ou orientação jurídica especializada.