A Lei Complementar n° 236, publicada em 4 de setembro de 2026, promoveu relevantes alterações no Código Tributário Nacional (CTN), especialmente no tocante a penalidades decorrentes de descumprimento de obrigações tributárias principais e acessórias.
Entre as novidades, destaca-se a fixação dos seguintes tetos para aplicação das multas por descumprimento de obrigações principais e acessórias tributarias, calculadas sobre o valor do tributo:
- 75% como regra geral;
- 100% em caso de fraude, sonegação ou conluio; e
- 150% em caso de reincidência.
Os novos tetos já estão em vigor em todo o território nacional, devendo ser observados pelos fiscos federal, estaduais e municipais, e beneficiam inclusive os contribuintes que tenham sido autuados antes da publicação da lei, desde que os débitos ainda estejam em discussão na esfera administrativa ou judicial.
O Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo, inclusive, em recente julgamento aplicou a nova regra e reduziu o percentual da multa de 100% para 75% (AIIM 5036257-4).
Também foram estabelecidos descontos progressivos nas multas aplicadas de ofício para o contribuinte que optar pelo pagamento ou parcelamento antecipado, a depender da fase processual em que estiver a cobrança.
Não podem ser contemplados por estes descontos os devedores contumazes. A fim de refletir os descontos previstos na LC 236/2026, União, Estados e Municípios deverão adaptar sua legislação no prazo de 2 anos.
Nesse cenário, é recomendável uma reavaliação de processos judiciais e administrativos em curso, com o objetivo de identificar a eventual possibilidade de redução de multa em virtude dos novos tetos estabelecidos.
Nosso escritório permanece à disposição para esclarecer dúvidas e auxiliar na análise da aplicação prática da nova legislação.