Resolução CVM nº 244 revoga obrigatoriedade de divulgação de informações de sustentabilidade

Foi publicada na última semana a Resolução CVM nº 244, de 29 de maio de 2026, que altera a Resolução CVM nº 193/2023 e remove a obrigatoriedade permanente de divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade pelas companhias abertas.

Com a mudança, o regime passa a ser integralmente voluntário. A companhia que optar pela divulgação, contudo, fica obrigada a mantê-la por no mínimo três exercícios sociais consecutivos, devendo comunicar ao mercado eventual interrupção com antecedência de um exercício.

A partir de 1º de janeiro de 2027, companhias que optarem por não divulgar deverão justificar publicamente tal decisão, no modelo “pratique ou explique”, por comunicado arquivado na CVM junto às demonstrações financeiras anuais.

O padrão contábil internacional permanece intacto: quem divulga continua obrigado a observar as normas do CBPS e do ISSB, preservando a confiabilidade e comparabilidade das informações.

Confira a íntegra da Resolução CVM n° 244/2026.

Nossa equipe de Direito Societário e Mercado de Capitais está à disposição para sanar eventuais dúvidas relacionadas ao tema.

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