Somos um escritório formado por profissionais com personalidades e trajetórias distintas, que compartilham do mesmo propósito na advocacia empresarial: abordagem personalizada e dirigida às necessidades do cliente, com execução objetiva, segura e orientada no resultado.
cada um dos nossos sócios acumula mais de vinte anos de experiência no direito empresarial, incluindo as áreas societária, fusões e aquisições, mercados financeiros e de capitais, contratos e negociações complexas, tributária e planejamento patrimonial, imobiliário, consumidor, trabalhista, contencioso cível e arbitragem.
Combinamos conhecimento e visão multidisciplinar em um ambiente colaborativo e moderno, que busca soluções jurídicas inovadoras, através do olhar cuidadoso e sistêmico, atento às reais necessidades dos clientes.
Entendemos a advocacia como uma das ferramentas necessárias para transformar negócios, pessoas e comunidades. Por essa razão, acreditamos que as relações com clientes, parceiros e colaboradores devem ser mais humanas e duradouras, e por isso as cultivamos de forma consistente, para que sejam perenes e profícuas.
O PL 4803/24 propõe alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) com o objetivo de regulamentar a cláusula de não concorrência após o encerramento do contrato de trabalho. Essa cláusula representa um compromisso entre a empresa e o...
Em 12 de abril de 2025, celebramos dois anos de trajetória do Simões Ribeiro, Bernardini e Furiati Advogados. Ao longo desse período, temos nos dedicado com compromisso e seriedade à construção de relações institucionais sólidas, ao fortalecimento da reputação de...
A Medida Provisória que libera o crédito consignado para o empregado celetista entrou em vigor no dia 21 de março e inclui os trabalhadores domésticos, rurais e assalariados de MEIs. O Crédito do Trabalhador está disponível para todos empregados que...
A Resolução, que incorpora as inovações previstas no Marco Legal das Garantias (Lei 14.711/2023), traz mudanças e aprimoramentos nas regras do processo de emissão de debêntures. Fruto da Consulta Pública 02/24 e fomentada pelo desenvolvimento do crédito corporativo no mercado...
A Justiça do Trabalho passará a notificar a Advocacia-Geral da União (AGU) sempre que uma empresa for responsabilizada por um acidente de trabalho. Essa mudança resulta de um acordo de cooperação firmado entre a Justiça do Trabalho, a AGU e...
A Lei 14.879/2024, sancionada em junho de 2024, alterou o artigo 63 do Código de Processo Civil, impondo novas regras para a cláusula de eleição de foro em contratos empresariais e civis. Agora, essa cláusula deve respeitar o local de...