Desconsideração da personalidade jurídica: STF reafirma a competência do juízo falimentar na responsabilização de sócios por débitos trabalhistas

Desconsideração da personalidade jurídica: STF reafirma a competência do juízo falimentar na responsabilização de sócios por débitos trabalhistas

O TRT da 2ª Região (SP) reformou uma decisão que havia responsabilizado um ex-sócio pelo pagamento de cerca de R$ 30 mil em verbas salariais devidas por uma empresa falida. A alteração ocorreu após o ministro Gilmar Mendes, do STF, acolher reclamação constitucional apresentada pelo empresário, que havia se desligado da companhia anos antes e só tomou conhecimento da cobrança ao ter bens pessoais penhorados. Segundo o advogado do caso, Luiz Eduardo Amaral de Mendonça, o aspecto mais notável da decisão foi o reconhecimento expresso, pelo próprio TRT, de que deixaria de aplicar a tese do TST justamente por existir determinação em sentido contrário do Supremo.

O ponto central da controvérsia está na forma de cobrança de créditos trabalhistas quando a empregadora está em recuperação judicial ou falência. Para o STF, nesses casos a cobrança deve ser direcionada exclusivamente à massa falida, cabendo ao administrador judicial organizar o pagamento. Esse entendimento se apoia no artigo 82-A da Lei de Recuperação Judicial e Falências, incluído pela reforma legislativa de 2020, que buscou justamente conter o uso indiscriminado da desconsideração da personalidade jurídica em cenários de insolvência.

O TST, por outro lado, fixou posição diversa no Incidente de Recursos Repetitivos 26, segundo a qual a Justiça do Trabalho pode processar e julgar pedidos de desconsideração da personalidade jurídica mesmo contra empresas em recuperação judicial. A exceção prevista pelo próprio TST ocorre apenas quando há decisão judicial expressa vedando a responsabilização dos sócios, o que na prática, inverte a lógica de proteção que o STF buscou consagrar via reforma legislativa.

O caso é mais um capítulo de uma divergência institucional crescente entre STF e TST, que também têm posições distintas sobre outros temas. Recomenda-se atenção redobrada a decisões nesse sentido, já que a reclamação constitucional tem se mostrado via efetiva de uniformização em favor da tese do Supremo.

Nosso escritório permanece à disposição para esclarecer dúvidas e auxiliar na análise dos impactos decorrentes dessa importante decisão.

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