Desconsideração da personalidade jurídica: STF reafirma a competência do juízo falimentar na responsabilização de sócios por débitos trabalhistas

O TRT da 2ª Região (SP) reformou uma decisão que havia responsabilizado um ex-sócio pelo pagamento de cerca de R$ 30 mil em verbas salariais devidas por uma empresa falida. A alteração ocorreu após o ministro Gilmar Mendes, do STF, acolher reclamação constitucional apresentada pelo empresário, que havia se desligado da companhia anos antes e só tomou conhecimento da cobrança ao ter bens pessoais penhorados. Segundo o advogado do caso, Luiz Eduardo Amaral de Mendonça, o aspecto mais notável da decisão foi o reconhecimento expresso, pelo próprio TRT, de que deixaria de aplicar a tese do TST justamente por existir determinação em sentido contrário do Supremo.

O ponto central da controvérsia está na forma de cobrança de créditos trabalhistas quando a empregadora está em recuperação judicial ou falência. Para o STF, nesses casos a cobrança deve ser direcionada exclusivamente à massa falida, cabendo ao administrador judicial organizar o pagamento. Esse entendimento se apoia no artigo 82-A da Lei de Recuperação Judicial e Falências, incluído pela reforma legislativa de 2020, que buscou justamente conter o uso indiscriminado da desconsideração da personalidade jurídica em cenários de insolvência.

O TST, por outro lado, fixou posição diversa no Incidente de Recursos Repetitivos 26, segundo a qual a Justiça do Trabalho pode processar e julgar pedidos de desconsideração da personalidade jurídica mesmo contra empresas em recuperação judicial. A exceção prevista pelo próprio TST ocorre apenas quando há decisão judicial expressa vedando a responsabilização dos sócios, o que na prática, inverte a lógica de proteção que o STF buscou consagrar via reforma legislativa.

O caso é mais um capítulo de uma divergência institucional crescente entre STF e TST, que também têm posições distintas sobre outros temas. Recomenda-se atenção redobrada a decisões nesse sentido, já que a reclamação constitucional tem se mostrado via efetiva de uniformização em favor da tese do Supremo.

Nosso escritório permanece à disposição para esclarecer dúvidas e auxiliar na análise dos impactos decorrentes dessa importante decisão.

mais publicações

268

A promulgação da Emenda Constitucional decorrente da PEC nº 221/2019, que reduz a jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais e extingue a escala 6×1 ao ampliar o descanso semanal remunerado, consolida um marco histórico nas relações...

273

A Lei Complementar n° 236, publicada em 4 de setembro de 2026, promoveu relevantes alterações no Código Tributário Nacional (CTN), especialmente no tocante a penalidades decorrentes de descumprimento de obrigações tributárias principais e acessórias. Entre as novidades, destaca-se a fixação...

269

O TST, em julgamento do Tema 215, decidiu que trabalhadores podem, em caráter excepcional, ajuizar reclamação trabalhista no local onde residem, ainda que a empresa reclamada não tenha porte ou atuação em âmbito nacional. A decisão fixa a tese de...

265

O Conselho Curador do FGTS aprovou a distribuição de parte do resultado positivo do Fundo apurado em 2025. Serão repassados R$ 13 bilhões, o equivalente a 89% do lucro do período, diretamente às contas vinculadas dos trabalhadores. Quem tem direito:...

271

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão da execução de uma ação trabalhista que discutia possível fraude na contratação de trabalhador por meio de pessoa jurídica, mesmo após o trânsito em julgado. A decisão foi...

278

Em decisão proferida em 17 de junho de 2026, o Ministro Gilmar Mendes determinou o levantamento parcial da suspensão nacional dos processos relacionados ao Tema 1.389 da Repercussão Geral, que discute a licitude da contratação de pessoas jurídicas e trabalhadores...