VGBL: Receita Federal restringe isenção e passa a tributar rendimentos conforme COSIT nº 28

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Impactos da tributação de VGBL para beneficiários

A Receita Federal do Brasil passou a entender que os valores recebidos por beneficiários de planos VGBL, em razão do falecimento do titular, podem estar sujeitos ao Imposto de Renda, dependendo da origem desses valores, conforme a Solução de Consulta COSIT nº 28, publicada em 4 de março de 2026.

Segundo a Receita Federal, apenas a parcela paga como indenização pela morte do segurado seria isenta. Já os valores acumulados no plano ao longo do tempo, mesmo quando recebidos pelos beneficiários após o falecimento, seriam tributados sobre os rendimentos.

Com esse entendimento, a Receita Federal limita o alcance da isenção prevista na Lei nº 7.713/1988, que afasta a incidência de Imposto de Renda sobre valores recebidos em razão de morte ou invalidez. Pela lei, são isentos os seguros pagos por entidades de previdência privada nesses casos, o que reforça a discussão sobre a extensão dessa proteção aos planos VGBL.

Na prática, esse posicionamento reduz o alcance da isenção nesses casos, ao desconsiderar que, para o contribuinte, o VGBL é normalmente visto como um único produto, com natureza securitária, e não como partes separadas com tratamentos distintos.

Além disso, a Lei Complementar nº 227/2026 reforça que não há incidência de ITCMD sobre valores pagos em planos de previdência privada, indicando que esses valores não devem ser tratados como herança.

O Supremo Tribunal Federal também já reconheceu, ao julgar o Tema 1214, que o VGBL não se confunde com herança, o que reforça sua natureza securitária. Embora essa decisão trate de ITCMD, ela contribui para a discussão sobre a tributação desses valores em geral.

Diante desse cenário, há espaço para questionar o entendimento da Receita Federal, especialmente quanto à tributação dos valores recebidos pelos beneficiários de planos VGBL.

Nossa equipe de Direito Tributário permanece à disposição para esclarecer dúvidas e avaliar eventuais impactos desse entendimento em casos concretos.

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