Devedor contumaz: regras, critérios e consequências na LC nº 225

Devedor Contumaz

O conceito de devedor contumaz ganhou novos contornos na legislação brasileira com a publicação da Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026, que institui o Código de Defesa do Contribuinte, regulamentada pela Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 6/2026. A norma estabelece um conjunto estruturado de regras para identificação e tratamento de contribuintes cujo comportamento fiscal se caracteriza pela inadimplência substancial, reiterada e injustificada de tributos.

Quando um contribuinte é considerado devedor contumaz

No âmbito federal, a inadimplência será considerada:

  • substancial: quando o sujeito passivo acumular créditos tributários em situação irregular — inscritos em dívida ativa ou constituídos e não adimplidos — de valor igual ou superior a R$ 15 milhões e que representem mais de 100% do seu patrimônio conhecido;
  • reiterada: quando houver manutenção de créditos tributários em situação irregular em, no mínimo, quatro períodos de apuração consecutivos ou em seis períodos alternados, no prazo de 12 meses;
  • injustificada: quando não houver justificativas objetivas capazes de afastar a inadimplência.

A legislação estadual, distrital e municipal poderá prever valores distintos para caracterização da inadimplência substancial.

Além disso, também será considerado devedor contumaz o contribuinte que seja parte relacionada de pessoa jurídica baixada ou declarada inapta nos últimos cinco anos, desde que existam créditos tributários em situação irregular de valor igual ou superior a R$ 15 milhões ou vínculo com pessoa já qualificada como devedora contumaz.

Garantias ao contribuinte

O enquadramento como devedor contumaz não ocorre de forma automática. A legislação assegura ao contribuinte:

  • notificação prévia;
  • prazo de 30 dias para regularização dos débitos;
  • possibilidade de apresentação de defesa com efeito suspensivo;
  • demonstração de patrimônio suficiente para cobertura das obrigações.

Consequências para o devedor contumaz

As consequências para o contribuinte enquadrado como devedor contumaz são severas e podem ser aplicadas de forma cumulativa, incluindo:

  • impedimento de participar de licitações e contratar com o poder público;
  • vedação ao usufruto de benefícios fiscais, inclusive remissão e anistia;
  • impedimento de propor recuperação judicial;
  • restrição ao uso de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL para quitação de tributos;
  • vedação à celebração de transação tributária, entre outras medidas.

Publicidade e efeitos cadastrais

A qualificação como devedor contumaz poderá constar no CNPJ do contribuinte, com divulgação de seus dados nos canais da Receita Federal e no CADIN, ampliando os impactos reputacionais e operacionais.

Impactos para empresas e gestão tributária

Diante dessas mudanças, é fundamental que empresas e gestores acompanhem de perto sua situação fiscal. A adoção de práticas de compliance tributário e a busca por regularização tempestiva de débitos são medidas essenciais para mitigar riscos e evitar as penalidades previstas na nova regulamentação.

A equipe de Direito Tributário do Simões Ribeiro é altamente especializada e segue atenta às alterações legislativas.

mais publicações

Distribuição do Lucro do FGTS - Simões (1)

O Conselho Curador do FGTS aprovou a distribuição de parte do resultado positivo do Fundo apurado em 2025. Serão repassados R$ 13 bilhões, o equivalente a 89% do lucro do período, diretamente às contas vinculadas dos trabalhadores. Quem tem direito:...

Desconsideração da personalidade jurídica: STF reafirma a competência do juízo falimentar na responsabilização de sócios por débitos trabalhistas

O TRT da 2ª Região (SP) reformou uma decisão que havia responsabilizado um ex-sócio pelo pagamento de cerca de R$ 30 mil em verbas salariais devidas por uma empresa falida. A alteração ocorreu após o ministro Gilmar Mendes, do STF,...

pejotização simões (2)

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão da execução de uma ação trabalhista que discutia possível fraude na contratação de trabalhador por meio de pessoa jurídica, mesmo após o trânsito em julgado. A decisão foi...

Pejotização - Simões (1)

Em decisão proferida em 17 de junho de 2026, o Ministro Gilmar Mendes determinou o levantamento parcial da suspensão nacional dos processos relacionados ao Tema 1.389 da Repercussão Geral, que discute a licitude da contratação de pessoas jurídicas e trabalhadores...

redes sociais - simões (9)

Foi publicada na última semana a Resolução CVM nº 244, de 29 de maio de 2026, que altera a Resolução CVM nº 193/2023 e remove a obrigatoriedade permanente de divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade pelas companhias abertas. Com...

Pessoa fazendo cálculos em uma calculadora com papéis que indicam ser dívidas sobre a mesa (PGFN)

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, em 1º de junho de 2026, o Edital nº 6/2026, abrindo nova janela de adesão à proposta de transação tributária para regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União. O período de...