Estatuto do Aprendiz: veja como o PL 6.461/2019 impacta a aprendizagem profissional no Brasil

Estatuto

A Câmara dos Deputados aprovou, em 22/04/2026, o Projeto de Lei nº 6.461/2019, que institui o Estatuto do Aprendiz. O texto segue agora para apreciação do Senado e propõe um novo marco regulatório para a aprendizagem profissional no Brasil, especialmente no que se refere à contratação e à formação de jovens entre 14 e 24 anos, bem como de pessoas com deficiência.

O projeto atualiza as disposições atualmente previstas na CLT e na Lei nº 10.097/2000, ampliando direitos e introduzindo novas garantias relevantes no âmbito da aprendizagem profissional.

Principais avanços do Estatuto do Aprendiz

Entre os principais avanços do Estatuto do Aprendiz, destaca-se a previsão expressa de estabilidade à aprendiz gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, com possibilidade de prorrogação contratual. Também passa a ser garantido o emprego por 12 meses após o término do auxílio-doença acidentário.

Outro ponto relevante é a exclusão da remuneração do aprendiz do cálculo da renda familiar para fins de acesso ao Bolsa Família, medida que pode gerar impacto social significativo e ampliar o alcance da aprendizagem profissional no Brasil.

Impactos para empresas e cumprimento de cotas

Do ponto de vista empresarial, o projeto de lei traz reflexos práticos importantes. Microempresas, empresas de pequeno porte e entes públicos sob regime estatutário passam a ter a contratação de aprendizes como facultativa. Por outro lado, empresas obrigadas ao cumprimento de cotas de aprendizagem que não puderem oferecer a parte prática da formação deverão recolher o valor de R$ 1.500,00 mensais por vaga não preenchida à Conta Especial da Aprendizagem Profissional, vinculada ao FAT.

Adequação ao novo Estatuto do Aprendiz

Caso aprovado pelo Senado, o Estatuto do Aprendiz exigirá a revisão de políticas internas, contratos e práticas relacionadas à aprendizagem profissional, especialmente em temas como jornada, férias e estabilidade.

Diante desse cenário, recomenda-se a avaliação prévia dos impactos do novo Estatuto do Aprendiz, bem como a preparação das áreas jurídica e de recursos humanos para eventual adequação ao novo regime.

A Equipe de Direito Trabalhista do Simões Ribeiro está à disposição para esclarecer dúvidas sobre o tema e segue atenta às atualizações legislativas voltadas à contratação de aprendizes.

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