A Medida Provisória nº 1.399/2026, publicada em 4 de novembro de 2026, estabeleceu as alíquotas do Imposto Seletivo (IS) para 2027, com efeitos a partir de 2 de fevereiro de 2027. Instituído pela Reforma Tributária, o tributo incidirá sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Embora vigente desde logo, a medida provisória precisa ser convertida em lei pelo Congresso Nacional no prazo de 60 dias, prorrogável uma única vez por igual tempo.
As alíquotas foram definidas com base nas atualmente aplicáveis ao IPI, observados fatores de conversão. Entre as principais, destacam-se:
- Cervejas de malte: 4,2%;
- Vinhos: 8% a 16%;
- Cigarros e cigarrilhas: 66,7% sobre o valor de referência, acrescidos de R$ 3,50 por vintena;
- Automóveis: alíquota-base de 6,3%, ajustada conforme critérios de sustentabilidade, eficiência energética e características do veículo;
- Aeronaves: 6,8%;
- Bebidas açucaradas: 2,6%; e
- Concursos de prognósticos: 0,5%.
A MP também prevê alíquota zero para veículos adquiridos por pessoas com deficiência e taxistas, observados os requisitos legais, além de benefícios para determinados veículos, embarcações e aeronaves sustentáveis. O IS não incidirá sobre caminhões abrangidos pela regra de exclusão nem sobre bens minerais durante o período de transição.
Pequenos produtores de bebidas alcoólicas poderão usufruir de reduções de 10% a 40% das alíquotas, conforme o volume produzido. Nas importações, serão aplicados fatores de ajuste específicos.
O Poder Executivo deverá apresentar, até 31 de maio de 2027, projeto de lei com as alíquotas aplicáveis a partir de 2028.
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