Imposto Seletivo: conheça as alíquotas e as regras de cobrança previstas para 2027

A Medida Provisória nº 1.399/2026, publicada em 4 de novembro de 2026, estabeleceu as alíquotas do Imposto Seletivo (IS) para 2027, com efeitos a partir de 2 de fevereiro de 2027. Instituído pela Reforma Tributária, o tributo incidirá sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Embora vigente desde logo, a medida provisória precisa ser convertida em lei pelo Congresso Nacional no prazo de 60 dias, prorrogável uma única vez por igual tempo.

As alíquotas foram definidas com base nas atualmente aplicáveis ao IPI, observados fatores de conversão. Entre as principais, destacam-se:

  • Cervejas de malte: 4,2%;
  • Vinhos: 8% a 16%;
  • Cigarros e cigarrilhas: 66,7% sobre o valor de referência, acrescidos de R$ 3,50 por vintena;
  • Automóveis: alíquota-base de 6,3%, ajustada conforme critérios de sustentabilidade, eficiência energética e características do veículo;
  • Aeronaves: 6,8%;
  • Bebidas açucaradas: 2,6%; e
  • Concursos de prognósticos: 0,5%.

A MP também prevê alíquota zero para veículos adquiridos por pessoas com deficiência e taxistas, observados os requisitos legais, além de benefícios para determinados veículos, embarcações e aeronaves sustentáveis. O IS não incidirá sobre caminhões abrangidos pela regra de exclusão nem sobre bens minerais durante o período de transição.

Pequenos produtores de bebidas alcoólicas poderão usufruir de reduções de 10% a 40% das alíquotas, conforme o volume produzido. Nas importações, serão aplicados fatores de ajuste específicos.

O Poder Executivo deverá apresentar, até 31 de maio de 2027, projeto de lei com as alíquotas aplicáveis a partir de 2028.

Nosso escritório está à disposição para esclarecer dúvidas e avaliar os impactos da norma nas operações das empresas.

mais publicações

271

Tese vinculante validou o divisor 220 fixado em norma coletiva, mas nasceu do debate do Tema 1.046 do STF, e não da mudança constitucional da jornada; empresas ficam expostas a risco de passivo em horas extras A tese vinculante do...

268

A promulgação da Emenda Constitucional decorrente da PEC nº 221/2019, que reduz a jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais e extingue a escala 6×1 ao ampliar o descanso semanal remunerado, consolida um marco histórico nas relações...

273

A Lei Complementar n° 236, publicada em 4 de setembro de 2026, promoveu relevantes alterações no Código Tributário Nacional (CTN), especialmente no tocante a penalidades decorrentes de descumprimento de obrigações tributárias principais e acessórias. Entre as novidades, destaca-se a fixação...

269

O TST, em julgamento do Tema 215, decidiu que trabalhadores podem, em caráter excepcional, ajuizar reclamação trabalhista no local onde residem, ainda que a empresa reclamada não tenha porte ou atuação em âmbito nacional. A decisão fixa a tese de...

265

O Conselho Curador do FGTS aprovou a distribuição de parte do resultado positivo do Fundo apurado em 2025. Serão repassados R$ 13 bilhões, o equivalente a 89% do lucro do período, diretamente às contas vinculadas dos trabalhadores. Quem tem direito:...

266

O TRT da 2ª Região (SP) reformou uma decisão que havia responsabilizado um ex-sócio pelo pagamento de cerca de R$ 30 mil em verbas salariais devidas por uma empresa falida. A alteração ocorreu após o ministro Gilmar Mendes, do STF,...