O Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou novas regras que alteram os recursos cabíveis em determinadas decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs).
As mudanças entraram em vigor em 24 de fevereiro de 2025 e estão previstas na Resolução 224/2024. A principal alteração ocorre quando um Recurso de Revista é negado pelo TRT com base em decisões já consolidadas (os chamados precedentes qualificados, como casos repetitivos ou de grande impacto). Nesses casos, o recurso adequado passará a ser o agravo interno, e não mais o agravo de instrumento.
Outra mudança importante permite a interposição simultânea de agravo interno e agravo de instrumento, quando houver partes distintas do recurso que não estejam baseadas nesses precedentes. Nessa situação, o agravo de instrumento só será analisado depois da decisão sobre o agravo interno. No entanto, se o agravo interno for negado, não será possível apresentar outro recurso contra essa decisão.
Essa atualização na Instrução Normativa 40/2016 busca tornar o sistema de recursos mais eficiente. Apenas em 2024, até novembro, o TST recebeu mais de 314 mil agravos de instrumento em recursos de revista, representando quase 60% dos novos processos.
Caso tenha dúvidas sobre essas mudanças e seus impactos, nossa equipe está à disposição para auxiliar.
Simões Ribeiro Advogados.