Em 21 de outubro de 2025, o Governo Federal publicou o Decreto nº 12.689/2025, que prorrogou por quatro anos o prazo para a obrigatoriedade da certificação do georreferenciamento dos imóveis rurais.
Com a edição do decreto, o prazo foi estendido especificamente para as situações de desmembramento, parcelamento, remembramento e transferência de imóveis rurais, independentemente da área. Dessa forma, o cronograma anterior, que vinculava a exigência do georreferenciamento ao tamanho da propriedade, deixa de valer, passando a vigorar um prazo único para regularização.
Assim, todas as propriedades rurais, independentemente de sua extensão, terão até 21 de outubro de 2029 para concluir o georreferenciamento necessário às operações de desmembramento, parcelamento, remembramento ou transferência de imóvel rural.
A equipe de Direito Imobiliário do Simões Ribeiro conta com profissionais especializados e que permanecem atentos às novidades relativas ao Decreto 12.689/2025.