O PL 4803/24 propõe alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) com o objetivo de regulamentar a cláusula de não concorrência após o encerramento do contrato de trabalho.
Essa cláusula representa um compromisso entre a empresa e o funcionário, pelo qual o trabalhador aceita não atuar em negócios concorrentes por um tempo específico após o término do contrato de trabalho. Trata-se de uma prática comum em funções que envolvem acesso a informações estratégicas, dados confidenciais ou segredos comerciais.
De acordo com o texto do projeto, para que a cláusula de não concorrência tenha validade jurídica, alguns requisitos devem ser cumpridos. É fundamental incluir uma justificativa específica no contrato, especificar com clareza a duração da restrição e a área geográfica afetada, além de definir o montante da compensação que o ex-funcionário receberá enquanto estiver impedido de trabalhar na concorrência.
O projeto ainda prevê a possibilidade de que as partes envolvidas optem por não incluir essa cláusula no contrato. Caso isso ocorra, o trabalhador deve estar ciente e concordar com possíveis reduções ou até mesmo a suspensão de remuneração durante o período em que normalmente seria aplicada a cláusula de não concorrência, o que costuma ser chamado de “quarentena”.
Segundo o deputado Jonas Donizette (PSB-SP), autor da proposta, a intenção é incorporar ao texto da legislação trabalhista entendimentos que já são consolidados na doutrina e na jurisprudência. A proposta busca garantir segurança jurídica para empregadores e empregados, assegurando que a liberdade de trabalho não seja restringida de forma excessiva. O Projeto de Lei será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para entrar em vigor, a proposta ainda precisa ser aprovada tanto na Câmara quanto no Senado.
A equipe de Direito Trabalhista do Simões Ribeiro Advogados permanece atenta a essas atualizações e está à disposição para esclarecer dúvidas sobre o tema. |