O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reafirmou recentemente que a distribuição desproporcional de lucros entre sócios pode ser considerada uma doação, sujeita à incidência do ITCMD. A decisão foi proferida por unanimidade pela 4ª Câmara de Direito Público. No caso analisado, sócios minoritários (filhos) receberam valores significativamente superiores aos sócios majoritários (pais), sem que houvesse uma justificativa negocial adequada para essa discrepância.
A decisão reforça a crescente tendência do Fisco e do Poder Judiciário de avaliar operações societárias com base na substância econômica e seus impactos tributários. Embora a legislação permita a distribuição não proporcional de lucros em determinados tipos societários, os tribunais têm exigido que essa prática esteja respaldada por uma motivação legítima, como o desempenho de funções estratégicas por um sócio ou uma estrutura de remuneração previamente estabelecida.
Diante desse cenário, a escolha de uma sociedade anônima fechada, com diferentes classes de ações, pode ser uma alternativa mais segura e adequada para viabilizar a distribuição desigual de lucros entre os acionistas.
A equipe de Direito Tributário do Simões Ribeiro Advogados permanece atenta a essas atualizações e está à disposição para esclarecer dúvidas sobre o tema.