Contratos de trabalho internacionais exigem atenção às regras previdenciárias, acordos internacionais e à mitigação de riscos fiscais
A expansão do teletrabalho transnacional intensificou os debates sobre a incidência de contribuições previdenciárias em contratos de trabalho transnacionais. Embora a legislação brasileira, como regra geral, determine a tributação previdenciária quando há vínculo empregatício com empresa nacional, independentemente do local da prestação dos serviços, o cenário se torna mais complexo quando o trabalhador passa a residir e desempenhar suas atividades no exterior.
Acordos internacionais de previdência social e critério da territorialidade
Nesse contexto, ganham especial relevância os acordos internacionais de previdência social firmados pelo Brasil, que atuam como normas especiais e podem afastar a aplicação da legislação previdenciária doméstica. Em linhas gerais, esses tratados adotam o critério da territorialidade, segundo o qual o trabalhador se submete exclusivamente ao regime previdenciário do país onde exerce suas atividades, evitando a dupla contribuição e assegurando o acesso adequado aos benefícios previdenciários.
Entendimento da Receita Federal e impactos para empregadores e empregados
As manifestações da Receita Federal, ainda que voltadas majoritariamente a situações envolvendo trabalhadores estrangeiros atuando temporariamente no Brasil, indicam que a sujeição exclusiva a determinado sistema previdenciário afasta tanto as contribuições do empregado quanto as patronais, inclusive aquelas destinadas a terceiros. Esse entendimento abre espaço para aplicação analógica aos casos de empregados brasileiros que passam a prestar serviços no exterior, especialmente quando há acordo internacional previdenciário aplicável.
Avaliação individualizada e planejamento previdenciário internacional
Diante desse cenário, torna-se indispensável a análise individualizada de cada caso, considerando fatores como o país de destino, o prazo do deslocamento e as disposições específicas do acordo previdenciário correspondente. A atuação preventiva permite mitigar riscos fiscais, evitar bitributação e identificar oportunidades legítimas de economia tributária, assegurando maior segurança jurídica tanto para as empresas quanto para os trabalhadores envolvidos em relações de trabalho internacionais.
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