A sanção da nova lei que amplia a licença-paternidade de 5 para até 20 dias e cria o salário-paternidade, realizada na última terca-feira (31), traz impactos relevantes para as empresas e exige atenção imediata às mudanças na legislação trabalhista.
Apesar de já ter sido sancionada, a norma não produz todos os seus efeitos de forma imediata, uma vez que prevê implementação gradual e depende, em alguns pontos, de uma regulamentação específica, especialmente no que se refere à operacionalização do benefício previdenciário. Ainda assim, o movimento legislativo já demanda preparação por parte do mercado corporativo. Mais do que uma ampliação de direito social, a medida altera as rotinas de gestão de pessoas, folha de pagamento, compliance trabalhista e liderança das equipes.
Licença-paternidade: o que muda para as empresas?
Do ponto de vista prático, a principal mudança é a ampliação de forma gradual da licença-paternidade, que poderá chegar a 20 dias. Esse novo cenário exige das empresas revisão de políticas internas, regulamentos e procedimentos de recursos humanos, além da organização das equipes.
Empresas com estruturas mais enxutas ou com funções estratégicas sensíveis devem se planejar com antecedência para mitigar impactos operacionais. Além disso, a depender da regulamentação, poderá haver possibilidade de fracionamento da licença, o que demandará maior controle interno e alinhamento entre empregador e empregado.
Salário-paternidade: impactos na folha de pagamento e operacionalização
A criação do salário-paternidade é outro ponto central da nova legislação. Embora o benefício tenha natureza previdenciária, com a tendência de que o custo seja suportado pela Previdência Social, sua operacionalização exigirá participação ativa das empresas.
Na prática, as organizações deverão estar preparadas para:
- realizar ajustes nos sistemas de folha de pagamento e de gestão de pessoas;
- garantir o registro correto de afastamentos;
- cumprir obrigações acessórias;
- e, eventualmente, antecipar valores para posterior compensação.
Estabilidade provisória e riscos trabalhistas
A nova lei também amplia a proteção ao trabalhador, ao prever estabilidade provisória relacionada ao período de licença-paternidade. Esse ponto merece atenção especial, pois impacta diretamente a gestão de desligamentos.
Empresas devem redobrar a cautela ao dispensar empregados em período próximo ao nascimento do filho ou durante o afastamento, evitando potenciais passivos trabalhistas e questionamentos judiciais.
Diante desse novo cenário, a adoção de boas práticas de compliance trabalhista será essencial para garantir segurança jurídica e reduzir riscos. Treinamentos internos para líderes e equipe de recursos humanos, e comunicação clara com colaboradores também são recomendados para assegurar a correta aplicação da nova lei.
Tendência de valorização da parentalidade nas empresas
A ampliação da licença-paternidade reflete uma tendência mais ampla de valorização da parentalidade, da corresponsabilidade familiar no ambiente de trabalho e do trabalho do cuidado. Empresas que se anteciparem à implementação da lei, adotando políticas mais inclusivas, tendem a fortalecer sua cultura organizacional e melhorar seus indicadores de atração, retenção e desenvolvimento de talentos.
A nova lei da licença-paternidade representa uma mudança relevante na legislação trabalhista brasileira e exige das empresas uma atuação estratégica e preventiva. Mais do que acompanhar a evolução normativa, é fundamental iniciar, desde já, um processo estruturado de adaptação, envolvendo as áreas jurídica, trabalhista e de recursos humanos.
A correta implementação das novas regras será determinante para garantir conformidade, reduzir riscos e aproveitar as oportunidades decorrentes dessa transformação nas relações de trabalho.
O Simões Ribeiro Advogados conta com uma equipe robusta e especializada em Direito Trabalhista. Nossos profissionais permanecem atentos às mudanças acerca do tema da licença e do salário-paternidade para empresas, e têm avaliado os impactos da nova lei para o mercado corporativo como um todo.
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