A Resolução, que incorpora as inovações previstas no Marco Legal das Garantias (Lei 14.711/2023), traz mudanças e aprimoramentos nas regras do processo de emissão de debêntures. Fruto da Consulta Pública 02/24 e fomentada pelo desenvolvimento do crédito corporativo no mercado de capitais, bem como na redução do custo do capital, a norma simplifica processos e reduz custos para ampliar o acesso ao crédito.
A recente flexibilização, principalmente quanto ao registro da escritura da emissão em Junta Comercial, que agora será feito diretamente por meio do sistema da CVM, representa um avanço significativo para o mercado de capitais, tornando o processo mais eficiente e ajustado às demandas do setor.
Os profissionais Bruno Pierin Furiati, Victória Molina, e a equipe de Mercado de Capitais do Simões Ribeiro prepararam um material com mais informações sobre a resolução. Confira o folheto na íntegra em https://simoesribeiro.com.br/wp-content/uploads/2025/03/Folheto-Post-Resolucao-CVM-226.pdf