Atualização da NR-1 reforça obrigações das empresas quanto à saúde mental, riscos psicossociais e conformidade trabalhista
A partir de 26 de maio de 2026, entra em vigor o novo modelo de fiscalização decorrente da atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que redefine parâmetros relevantes de saúde e segurança no trabalho. A revisão amplia significativamente as responsabilidades das empresas, exigindo maior rigor na identificação, prevenção e controle dos riscos ocupacionais, com impactos diretos na gestão trabalhista e na governança corporativa.
Inclusão dos riscos psicossociais no GRO e no PGR
Entre as principais inovações da nova norma está a inclusão formal dos riscos psicossociais nos processos de gerenciamento de riscos. Fatores como pressão excessiva por resultados, assédio moral, condutas abusivas, esgotamento profissional (burnout) e conflitos no ambiente corporativo passam a integrar, de forma obrigatória, o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Essa ampliação impõe às empresas a necessidade de revisar políticas internas, adequar treinamentos, atualizar práticas de gestão de pessoas e implementar mecanismos eficazes de prevenção, sob pena de aumento da exposição a passivos trabalhistas e autuações administrativas.
Fiscalização orientativa e importância da adequação imediata
Embora o Ministério do Trabalho e Emprego tenha indicado que o primeiro ano de vigência da nova norma regulamentadora terá caráter predominantemente orientativo, a recomendação é que as empresas iniciem desde já as adaptações necessárias. A adoção antecipada das medidas contribui para a conformidade regulatória, mitiga riscos jurídicos e fortalece a construção de ambientes de trabalho mais saudáveis, seguros e sustentáveis.
Além de atender às exigências legais, sua correta implementação representa um avanço estratégico na gestão de riscos trabalhistas, alinhando as organizações às melhores práticas de compliance, ESG e responsabilidade corporativa.
A equipe de Direito Trabalhista do Simões Ribeiro permanece atenta às mudanças relativas à nova norma regulamentadora nº 1, .