NR-1 amplia exigências sobre saúde mental e gestão de riscos no trabalho em 2026

Atualização da NR-1 reforça obrigações das empresas quanto à saúde mental, riscos psicossociais e conformidade trabalhista

A partir de 26 de maio de 2026, entra em vigor o novo modelo de fiscalização decorrente da atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que redefine parâmetros relevantes de saúde e segurança no trabalho. A revisão amplia significativamente as responsabilidades das empresas, exigindo maior rigor na identificação, prevenção e controle dos riscos ocupacionais, com impactos diretos na gestão trabalhista e na governança corporativa.

Inclusão dos riscos psicossociais no GRO e no PGR

Entre as principais inovações da nova norma está a inclusão formal dos riscos psicossociais nos processos de gerenciamento de riscos. Fatores como pressão excessiva por resultados, assédio moral, condutas abusivas, esgotamento profissional (burnout) e conflitos no ambiente corporativo passam a integrar, de forma obrigatória, o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Essa ampliação impõe às empresas a necessidade de revisar políticas internas, adequar treinamentos, atualizar práticas de gestão de pessoas e implementar mecanismos eficazes de prevenção, sob pena de aumento da exposição a passivos trabalhistas e autuações administrativas.

Fiscalização orientativa e importância da adequação imediata

Embora o Ministério do Trabalho e Emprego tenha indicado que o primeiro ano de vigência da nova norma regulamentadora terá caráter predominantemente orientativo, a recomendação é que as empresas iniciem desde já as adaptações necessárias. A adoção antecipada das medidas contribui para a conformidade regulatória, mitiga riscos jurídicos e fortalece a construção de ambientes de trabalho mais saudáveis, seguros e sustentáveis.

Além de atender às exigências legais, sua correta implementação representa um avanço estratégico na gestão de riscos trabalhistas, alinhando as organizações às melhores práticas de compliance, ESG e responsabilidade corporativa.

A equipe de Direito Trabalhista do Simões Ribeiro permanece atenta às mudanças relativas à nova norma regulamentadora nº 1, .

mais publicações

Cadastro Imobiliário Brasileiro amplia controle fiscal e impacta operações imobiliárias, sucessórias e societárias O Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), instituído pelo artigo 265 da Lei Complementar nº 214/2025 e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.275/2025, representa uma transformação relevante no...

redes sociais (86)

Contratos de trabalho internacionais exigem atenção às regras previdenciárias, acordos internacionais e à mitigação de riscos fiscais A expansão do teletrabalho transnacional intensificou os debates sobre a incidência de contribuições previdenciárias em contratos de trabalho transnacionais. Embora a legislação brasileira,...

Transparência salarial_SimoesRibeiro

O Tribunal Regional Federal da 6ª Região manteve a validade do Decreto nº 11.795/23 e da Portaria nº 3.714/23, que regulamentam a Lei 14.611/23 e impõem às empresas com mais de 100 empregados a obrigação de publicar relatórios de transparência...

Exeução contra conjuge_Simões Ribeiro

A Justiça do Trabalho de São Paulo autorizou a inclusão da esposa de um sócio executado no polo de uma execução trabalhista. A decisão, proferida pela 17ª Turma do TRT da 2ª Região, reconheceu a existência de estreita vinculação patrimonial...

Alert trabalhista_grupo economico decorrente de controle societario via debenture

A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu, nesta quarta-feira (12/11), a existência de grupo econômico entre duas empresas após concluir que a emissão de uma debênture extrapolou a natureza de simples operação de crédito e passou a...

redes sociais (72)

  Em 21 de outubro de 2025, o Governo Federal publicou o Decreto nº 12.689/2025, que prorrogou por quatro anos o prazo para a obrigatoriedade da certificação do georreferenciamento dos imóveis rurais.   Com a edição do decreto, o prazo...