Em 16 de maio de 2025, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou a Portaria nº 765, que prorroga oficialmente o início da vigência da nova redação do capítulo 1.5 – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais da Norma Regulamentadora 1 (NR-1).
A principal modificação nesta atualização refere-se à abordagem da gestão dos riscos psicossociais no ambiente laboral. Com essa mudança, a vigência da norma, que estava programada para começar em 26 de maio de 2025, foi adiada para 25 de maio de 2026. Essa alteração anula a previsão anterior de um início em caráter educativo e orientativo a partir de maio deste ano, significando que a norma não será aplicada, nem mesmo de forma orientativa, até a nova data estabelecida.
A decisão, publicada no Diário Oficial da União, visa oferecer um prazo maior para que empresas, profissionais de saúde e segurança no trabalho, sindicatos e outras partes interessadas possam se adaptar de maneira estruturada e segura às exigências da norma, especialmente em relação às alterações sobre a prevenção no ambiente de trabalho, sobre os riscos psicossociais e saúde mental dos empregados.
Durante esse novo intervalo, é esperado que o MTE avance na elaboração de um manual técnico detalhado e na criação da Comissão Nacional Tripartite Temática, anteriormente anunciada, que terá a função de acompanhar e aprimorar a norma.
A equipe de Direito Trabalhista do Simões Ribeiro Advogados permanece atenta a essas atualizações e está à disposição para esclarecer dúvidas sobre o tema. |