Lei Complementar n. 224/2025 e a majoração de tributos no regime do Lucro Presumido

A LC n. 224/2025, em vigor desde janeiro de 2026, reduziu diversos incentivos e benefícios fiscais e introduziu dispositivos que resultaram na elevação de 10% sobre os percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL de pessoas jurídicas optantes pelo Lucro Presumido, sobre à parcela da receita bruta anual que exceda o montante de R$ 5.000.000,00.

Em complemento, a IN RFB nº 2.305/2025 estabeleceu que o limite anual deve ser calculado de forma proporcional a cada trimestre, de forma que se ultrapassado o valor de R$1.250.000,00 em determinado trimestre, a base de cálculo com a presunção majorada poderá alcançar também os períodos de apuração subsequentes do mesmo ano-calendário, ainda que ao final do ano-calendário o contribuinte não ultrapasse o limite global.

Tal disposição pode representar um aumento efetivo da carga tributária, impactando diretamente o fluxo de caixa já a partir de 1 de abril de 2026.

Ante este cenário, é possível a judicialização do tema. Ao contrário do que diz a LC 224/2025, o Lucro Presumido não é um benefício fiscal, mas sim uma técnica de tributação e apuração simplificado do IRPJ e da CSLL. A alteração dos percentuais de presunção do Lucro Presumido deveria, portanto, ser realizada com a demonstração de aumento da margem de lucro das empresas, o que não foi feiro. Adicionalmente, é possível questionar também violação a isonomia e capacidade contributiva, tendo em vista que contribuintes com a mesmo faturamento anual podem, eventualmente, estar sujeitos a carga fiscais diferentes, dependendo da forma como é distribuído o seu recebimento.

mais publicações

Arte redes sociais 20.02

O Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) concluiu recentemente o julgamento do Tema Repetitivo nº 1385, trazendo maior clareza para contribuintes que discutem débitos tributários em execuções fiscais. O STJ definiu que a Fazenda Pública não pode recusar fiança bancária ou...

CVM lança módulo para gestão de autorizações de dados cadastrais de entidades de mercados organizados

A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) comunicou, na última semana, a entrada em funcionamento de um novo módulo do sistema destinado à gestão de autorizações e atualizações cadastrais. A ferramenta,...

A obrigatoriedade do Cadastro Imobiliário Brasileiro no planejamento patrimonial

Cadastro Imobiliário Brasileiro amplia controle fiscal e impacta operações imobiliárias, sucessórias e societárias O Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), instituído pelo artigo 265 da Lei Complementar nº 214/2025 e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.275/2025, representa uma transformação relevante no...

redes sociais (86)

Contratos de trabalho internacionais exigem atenção às regras previdenciárias, acordos internacionais e à mitigação de riscos fiscais A expansão do teletrabalho transnacional intensificou os debates sobre a incidência de contribuições previdenciárias em contratos de trabalho transnacionais. Embora a legislação brasileira,...

redes sociais (83)

Atualização da NR-1 reforça obrigações das empresas quanto à saúde mental, riscos psicossociais e conformidade trabalhista A partir de 26 de maio de 2026, entra em vigor o novo modelo de fiscalização decorrente da atualização da Norma Regulamentadora nº 1...

Transparência salarial_SimoesRibeiro

O Tribunal Regional Federal da 6ª Região manteve a validade do Decreto nº 11.795/23 e da Portaria nº 3.714/23, que regulamentam a Lei 14.611/23 e impõem às empresas com mais de 100 empregados a obrigação de publicar relatórios de transparência...