Empresas que poderão ter que reembolsar o inss por acidentes de trabalho

A Justiça do Trabalho passará a notificar a Advocacia-Geral da União (AGU) sempre que uma empresa for responsabilizada por um acidente de trabalho. Essa mudança resulta de um acordo de cooperação firmado entre a Justiça do Trabalho, a AGU e a Procuradoria-Geral Federal (PGF) e pode trazer impactos financeiros e operacionais significativos para as empresas.

Com essa medida, as empresas responsabilizadas poderão ainda mais ser obrigadas a reembolsar o INSS pelos custos com benefícios acidentários pagos aos trabalhadores afastados.

Entre 2012 e 2022, o INSS desembolsou R$ 136,7 bilhões com esses benefícios, e esse valor já ultrapassa R$ 163 bilhões atualmente. A nova medida permite que as empresas sejam cobradas diretamente pelo ressarcimento desses valores, caso a culpa pelo acidente seja comprovada.

Principais impactos para as empresas:

· Responsabilidade financeira: empresas ficam sujeitas a reembolsar o INSS, o que pode gerar custos elevados e inesperados.

· Aumento de despesas operacionais: além do reembolso, as empresas podem enfrentar custos com processos judiciais, multas e encargos adicionais.

· Danos à reputação: casos de acidentes e doenças ocupacionais podem afetar negativamente a imagem da empresa, comprometendo a relação com clientes, fornecedores e colaboradores.

· Necessidade de adaptação: investir na segurança do trabalho será essencial para minimizar riscos e evitar prejuízos.

Empresas que adotarem medidas preventivas e investirem na segurança de seus colaboradores estarão mais protegidas financeiramente e contribuirão para a construção de ambientes de trabalho mais seguros e produtivos.

Sua empresa acompanha os afastamentos de seus empregados?

A equipe de Direito Trabalhista do Simões Ribeiro Advogados permanece atenta às atualizações da área e está à disposição para esclarecer dúvidas sobre o tema.

mais publicações

Cadastro Imobiliário Brasileiro amplia controle fiscal e impacta operações imobiliárias, sucessórias e societárias O Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), instituído pelo artigo 265 da Lei Complementar nº 214/2025 e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.275/2025, representa uma transformação relevante no...

redes sociais (86)

Contratos de trabalho internacionais exigem atenção às regras previdenciárias, acordos internacionais e à mitigação de riscos fiscais A expansão do teletrabalho transnacional intensificou os debates sobre a incidência de contribuições previdenciárias em contratos de trabalho transnacionais. Embora a legislação brasileira,...

redes sociais (83)

Atualização da NR-1 reforça obrigações das empresas quanto à saúde mental, riscos psicossociais e conformidade trabalhista A partir de 26 de maio de 2026, entra em vigor o novo modelo de fiscalização decorrente da atualização da Norma Regulamentadora nº 1...

Transparência salarial_SimoesRibeiro

O Tribunal Regional Federal da 6ª Região manteve a validade do Decreto nº 11.795/23 e da Portaria nº 3.714/23, que regulamentam a Lei 14.611/23 e impõem às empresas com mais de 100 empregados a obrigação de publicar relatórios de transparência...

Exeução contra conjuge_Simões Ribeiro

A Justiça do Trabalho de São Paulo autorizou a inclusão da esposa de um sócio executado no polo de uma execução trabalhista. A decisão, proferida pela 17ª Turma do TRT da 2ª Região, reconheceu a existência de estreita vinculação patrimonial...

Alert trabalhista_grupo economico decorrente de controle societario via debenture

A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu, nesta quarta-feira (12/11), a existência de grupo econômico entre duas empresas após concluir que a emissão de uma debênture extrapolou a natureza de simples operação de crédito e passou a...