CVM lança módulo para gestão de autorizações e dados cadastrais de entidades de mercados organizados

CVM lança módulo para gestão de autorizações de dados cadastrais de entidades de mercados organizados

A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) comunicou, na última semana, a entrada em funcionamento de um novo módulo do sistema destinado à gestão de autorizações e atualizações cadastrais. A ferramenta, que já vinha sendo utilizada por participantes supervisionados por outras áreas técnicas, passa agora a abranger também as Entidades Administradoras de Mercados Organizados (EAMO).

O comunicado foi formalizado por meio do Ofício-Circular nº 1/2026/CVM/SMI, que estabelece a ampliação do uso da plataforma digital para procedimentos regulatórios específicos.

Atualizações cadastrais

A partir da implementação do módulo, todas as alterações cadastrais das EAMOs deverão ser realizadas exclusivamente pelo sistema disponível no CVMWeb, em conformidade com a Resolução nº 234. A medida consolida o ambiente eletrônico como canal oficial para a tramitação de demandas relacionadas ao cadastro dessas entidades.

Envio da Declaração Eletrônica de Conformidade (DEC)

O novo módulo também deverá ser utilizado para o envio da Declaração Eletrônica de Conformidade (DEC) até o dia 31 de março de 2026. A obrigação passa a ser integralmente processada pela plataforma, reforçando a padronização dos procedimentos e a rastreabilidade das informações submetidas à autarquia.

Pedidos de autorização e documentação exigida

Além das atualizações cadastrais e da DEC, os pedidos de autorização para funcionamento de novas EAMOs deverão ser protocolados exclusivamente pelo sistema, com a anexação da documentação prevista na Resolução nº 135.

A iniciativa integra o processo de digitalização e modernização dos fluxos regulatórios conduzido pela Comissão de Valores Mobiliários, que informou que o sistema será gradualmente ampliado para outros participantes supervisionados, promovendo maior eficiência, transparência e uniformidade nos procedimentos.

A íntegra do Ofício-Circular nº 1/2026/CVM/SMI pode ser acessada no site oficial da autarquia.

Nossa equipe de Societário e Mercado de Capitais permanece à disposição para esclarecer dúvidas e assessorar na adequação às novas exigências regulatórias.

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